Faca coreadeira 5 polegadas
- DESCRIÇÃO
A Faca Coreadeira 5 polegadas La Província foi desenvolvida para o uso exclusivo no abate bovino, pois remove com precisão o couro do animal durante o processo de carneação. Possui formato anatômico e lâmina afiada e extremamente vazada projetada para facilitar o corte entre o couro e a carne.
Queremos lhe entregar um produto que vá além das suas expectativas, compre agora mesmo em até 10x s/ juros e surpreenda-se.
- ESPECIFICAÇÕES
Material: aço carbono 1070 - acabamento brut forge
Comprimento da lâmina: 12.7cm
Comprimento total com cabo: 25cm
Espessura: 3mm
Cabo: madeira guajuvira natural com pinos em latão, arruelas em inox e passa fiel
Dorso: liso
Informações acerca do processo de tratamento térmico são estritamente confidenciais e não são divulgadas.
- O QUE ACOMPANHA?
A Faca Coreadeira 5 polegadas La Província acompanha lindíssima bainha em couro legítimo, certificado de autenticidade, tag com instruções de uso, adesivo e caixa de papelão.
- FACA COREADEIRA PERSONALIZADA GRÁTIS
Oferecemos o serviço de personalização, podendo o consumidor solicitar, se assim desejar, a gravação de nome à laser na contra lâmina da faca coreadeira 5 polegadas. Para tanto, é necessário que o comprador informe ao final de sua compra no campo observação o que deseja gravar. Informamos que peças personalizadas/gravadas à laser não possuem troca.
- CUTELARIA ARTESANAL GAÚCHA
Temos orgulho em dizer que nossos produtos foram criados e totalmente inspirados na cultura tradicionalista gaúcha. Primamos por oferecer aos nossos clientes produtos únicos, produzidos à mão, que garantem requinte, exclusividade e um acabamento único inspirado em nossa tradição.
Trabalhamos com a modalidade e-commerce com envios para todo o Brasil com parcelamento em até 10x sem juros através deste site. Destacamos que este produto possui 10% de desconto para pagamento via PIX, caso tenha interesse no pagamento por esta modalidade favor entrar em contato conosco através do WhatsApp, pois o site não aceita pagamentos via PIX.